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Perguntas Frequentes
a) VALOR DA TAXA
a.1. Qual é o valor da taxa?
a.2. Quem deve fazer a liquidação e cobrança da taxa?
a.3. Quais as situações que não estão sujeitas à taxa?
a.4. Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
a.5. Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
a.6. A taxa municipal está sujeita a IVA?
b) APLICAÇÃO NO TEMPO
b.1. Em que período é aplicada a taxa?
b.2. Caso as reservas tenham ocorrido anteriormente a 18 de janeiro, há lugar à cobrança da taxa?
b.3. A taxa deve ser paga na data da dormida ou quando for emitida a fatura dos serviços de alojamento?
b.4. No caso de contratos já assinados com operadores que não querem assumir o acréscimo da taxa ou que pretendem que os hóspedes liquidem a taxa diretamente no empreendimento turístico ou no estabelecimento de alojamento local, como deve ser cobrada a taxa?
b.5. Em caso de overbooking em que um hotel encaminha os seus clientes para pernoitar noutro hotel e fatura a totalidade das noites a uma agência, quem é responsável pela liquidação da taxa e envio do respetivo montante ao Município de Braga (MB)?
c) A QUEM SE APLICA?
c.1. A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?
c.2. É devida taxa pelos hóspedes que necessitem de realizar exames, tratamentos e consultas médicas? E é necessário algum comprovativo?
c.3. O acompanhante do hóspede que se desloca por razões médicas está sujeito ao pagamento da taxa?
c.4. Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão sujeitos ao pagamento de taxa?
d) EM QUE SITUAÇÕES É DEVIDA TAXA?
d.1. se o hospede não pernoita mas apenas utiliza o quarto algumas horas durante o dia, deve pagar a taxa?
d.2. É devida taxa pela dormida no parque de campismo?
d.3. Os estabelecimentos de alojamento local de apoio aos peregrinos, devem cobrar taxa turística?
d.4. Os estabelecimentos de alojamento explorados por associações ou fundações que restringem o alojamento a grupos específicos, devem cobrar taxa?
e) FATURAÇÃO
e.1. Como é apresentado na fatura o valor da taxa municipal turística?
e.2. Pode ser emitida uma fatura única da taxa por família ou grupo?
e.3. Caso não seja possível ao empreendimento ou estabelecimento cobrar a taxa (incobráveis) aos clientes individuais ou às empresas, como devem atuar a entidade?
e.4. A Taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
e.5. Um empresário em nome individual com um alojamento local emite fatura/recibo via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e nesse documento não existe qualquer campo onde registar a taxa municipal turística. Como deve proceder para emitir uma fatura referente à taxa municipal turística?
e.6. O montante total cobrado tem de ser declarado às finanças nos ficheiros SAF-T?
e.7. Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Municipal Turística cobrada?
f) COMISSÃO DE COBRANÇA
f.1. Qual o valor da comissão de cobrança?
f.2. Sobre a comissão de cobrança paga pelo Município às entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa incide IVA?
f.3. Ao emitir fatura para receber a comissão essa verba é considerada como receita? Será necessário declarar IVA? E os empresários em nome individual isentos de IVA, também?
f.4. Como contabilizar uma receita que não é de facto receita mas no entanto vai ser anexa a toda a receita da minha entidade na Autoridade Tributária e enviada no ficheiro SAF-T?
f.5. Quais os procedimentos a ter para a emissão da fatura relativa à comissão cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local ao Município de Braga pelos serviços de liquidação e cobrança da taxa municipal turística?
f.6. Como se processa o reembolso?
g) PROCESSO DE AUTOLIQUIDAÇÂO DA TAXA
g.1. Todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, instalados no Município de Braga, estão obrigados a fazer o registo na plataforma da taxa turística?
g.2. A declaração do valor cobrado deverá ser efetuada com que periocidade?
g.3. Pode a entidade exploradora alterar a periodicidade de entrega da declaração do valor cobrado, no mesmo ano civil?
g.4. Pode a entidade exploradora alterar os dados associados ao NIF e à sua denominação?
g.5. Pode a entidade exploradora alterar os dados associados ao seu estabelecimento?
g.6. Uma empresa que explore vários estabelecimentos pode entregar uma só declaração mensal dos valores cobrados ou deve enviar uma declaração por estabelecimento?
g.7. Se não houver lugar à entrega de quaisquer valores há lugar à apresentação da declaração?
g.8. Como devem ser declaradas dormidas de hóspedes cuja estadia contemple meses / trimestres diferentes?
g.9. Como proceder à substituição da Declaração de Cobrança, qual o prazo para proceder à sua alteração?
h) ENTREGA DO VALOR COBRADO
h.1. Quando é que os valores declarados devem ser entregues ao Município?
h.2. Como é disponibilizada a fatura para entrega ao Município dos valores cobrados? A partir de que momento é possível o seu pagamento?
h.3. Quando é que há lugar ao pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor?
h.4. Como proceder ao pagamento das faturas quando a sua data limite de pagamento da referencia multibanco já se encontra ultrapassada?
i) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
i.1. Qual o procedimento a adotar pelas entidades exploradoras para obter os documentos comprovativos dos motivos da isenção da taxa municipal turística?
i.2. Como se processa a obtenção do consentimento por parte dos respetivos hóspedes na recolha destes dados pessoais?